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Portaria 671: o que muda no ponto eletrônico em 2026?

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Portaria 671: o que muda no ponto eletrônico em 2026?

Uma autuação por ponto eletrônico fora de conformidade pode custar mais de R$ 4 mil por funcionário afetado. Para uma empresa com 50 colaboradores, isso significa um risco de mais de R$ 200 mil em uma única fiscalização. E o número de auditorias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem crescido — o que torna a Portaria 671 um assunto que RH, DP e segurança patrimonial não podem mais tratar como detalhe técnico.

Neste guia, você vai entender o que a Portaria 671 realmente exige em 2026, quais empresas são obrigadas a ter controle eletrônico de jornada, a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P, e como evitar as autuações mais comuns.

Principais pontos

  • Empresas com mais de 20 funcionários CLT são obrigadas a registrar a jornada eletronicamente, conforme o art. 74, §2º da CLT.
  • Multas por descumprimento variam de R$ 40,25 a mais de R$ 4.025,33 por funcionário prejudicado, dobrando em caso de reincidência.
  • A Portaria 671 unificou as antigas Portarias 1.510/2009 e 373/2011 em uma única norma, com três categorias de equipamento: REP-C, REP-A e REP-P.
  • O maior risco não é a multa administrativa, mas a invalidação do controle de ponto em ações trabalhistas — o que inverte o ônus da prova contra a empresa.

O que é a Portaria 671 e por que ela existe?

A Portaria MTP nº 671, publicada em 27 de agosto de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, regulamenta como o registro eletrônico de ponto deve funcionar no Brasil. Ela substituiu e unificou as antigas Portarias 1.510/2009 e 373/2011, que antes precisavam ser consultadas em conjunto e geravam dúvidas recorrentes entre empresas e fornecedores de sistemas.

Na prática, a norma resolveu um problema real: antes dela, cada fornecedor de relógio de ponto interpretava a legislação de um jeito. Isso criava um mercado de sistemas homologados de forma inconsistente, o que aumentava o risco jurídico para quem contratava. A Portaria 671 padronizou os requisitos técnicos e definiu com clareza o que cada tipo de equipamento precisa entregar.

Desde a publicação original, a norma já passou por oito alterações técnicas, sendo a Portaria MTP 1.486/2022 a mais relevante — ela definiu os padrões de assinatura digital (PAdES para comprovantes em PDF e CAdES para os arquivos de auditoria) e atualizou os formatos de arquivo exigidos pelos sistemas.

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Quais empresas são obrigadas a ter ponto eletrônico?

A obrigatoriedade não vem da Portaria 671 em si, mas da própria CLT: empresas com mais de 20 empregados registrados sob o regime CLT precisam manter algum controle de jornada, conforme o art. 74, §2º. A Portaria 671 entra em cena apenas para regulamentar como esse controle deve ser feito quando ele é eletrônico.

Isso quer dizer que uma empresa com menos de 20 funcionários não é obrigada a ter ponto eletrônico — mas isso não a deixa livre de risco. Sem nenhum registro formal, o ônus da prova sobre a jornada trabalhada recai sobre o empregador em uma ação trabalhista, o que na prática costuma ser pior do que a obrigação em si.

Resumindo:

  • Mais de 20 funcionários CLT → controle de jornada obrigatório; se for eletrônico, precisa seguir a Portaria 671.
  • Menos de 20 funcionários → não obrigatório, mas altamente recomendado como proteção jurídica.

Como escolher o melhor sistema de ponto eletrônico para sua empresa

REP-C, REP-A e REP-P: qual a diferença entre eles?

A Portaria 671 organiza os sistemas de ponto eletrônico em três categorias, cada uma com requisitos técnicos próprios. Entender essa diferença é o primeiro passo antes de contratar qualquer fornecedor de relógio de ponto ou software.

REP-C (Convencional)

É o equipamento físico tradicional — o relógio de ponto instalado na parede, homologado pelo MTE/INMETRO. Costuma usar biometria digital, cartão de proximidade ou senha, e emite comprovante físico obrigatoriamente. É o modelo mais rígido dos três, com processo de homologação prévio junto ao órgão regulador.

REP-A (Alternativo)

Sistema não homologado fisicamente, mas autorizado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho vigente. Se o acordo coletivo vencer, o sistema fica irregular automaticamente — um detalhe que muitas empresas esquecem de monitorar.

REP-P (Programa)

É o registro por software, geralmente em nuvem, acessível via computador, tablet ou smartphone. Não exige homologação prévia caso a caso, mas precisa atender a requisitos técnicos rigorosos, como a geração do Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) com assinatura digital ICP-Brasil. É o modelo que mais cresce entre empresas com equipe híbrida ou remota, justamente por eliminar a necessidade de hardware dedicado.

Qual sistema de ponto escolher em 2026

O que mudou na Portaria 671 em 2026?

Ao longo de 2025 e 2026, notas técnicas do MTE trouxeram ajustes pontuais que impactam principalmente os desenvolvedores de sistemas, mas que o RH também precisa acompanhar. Entre os pontos mais relevantes:

  • Emissão obrigatória de comprovante de ponto em todos os modelos de REP, com padronização das informações mínimas (identificação do empregador, data, hora e tipo de marcação).
  • Maior controle sobre alterações retroativas, exigindo justificativa registrada e trilha de auditoria completa para qualquer ajuste manual.
  • Integração obrigatória com o eSocial para empresas que utilizam REP-P, reduzindo a margem para inconsistência entre a folha de pagamento e a jornada declarada.
  • AEJ substituindo os antigos formatos AFDT e ACJEF como arquivo padrão de fiscalização, conforme o Anexo VI da norma.

Empresas que já passaram por fiscalização costumam relatar a mesma coisa: o primeiro documento que o Auditor-Fiscal do Trabalho pede é o AFD (Arquivo Fonte de Dados), o registro bruto e imutável de todas as marcações. Um sistema que não gera esse arquivo no padrão correto perde a força probatória — e isso equivale, na prática, a não ter controle de ponto nenhum.

Quais os riscos de não estar em conformidade?

Segundo a tabela de multas trabalhistas vigente, o descumprimento da Portaria 671 pode gerar autuações de R$ 40,25 a R$ 4.025,33 por funcionário prejudicado, com valores dobrados em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou desacato à autoridade. Empresas que também usam REP-P e têm inconsistência entre a jornada declarada e o eSocial enfrentam multas adicionais, tipicamente entre R$ 201,27 e R$ 402,54 por evento incorreto.

Mas o risco financeiro maior geralmente não é a multa administrativa. Quando um juiz invalida o controle de jornada por falha técnica — AFD adulterado, ausência de assinatura digital, sistema fora da categoria correta — ele costuma acolher a jornada alegada pelo próprio funcionário, com horas extras retroativas. Para uma empresa de 50 a 100 funcionários, isso pode representar um passivo de centenas de milhares de reais somando múltiplas reclamações trabalhistas.

Erros mais comuns que levam a autuação:

  • Ausência de Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade do fornecedor do sistema.
  • Uso de REP-A sem acordo coletivo vigente (ou com acordo vencido).
  • Sistema que não gera o AEJ no formato exigido pelo Anexo VI.
  • Não fornecimento do espelho de ponto mensal ao trabalhador.

Checklist de conformidade com a Portaria 671 → guia prático de auditoria interna

Como escolher um sistema de ponto eletrônico conforme?

Não é sobre comprar o equipamento mais barato ou mais bonito — é sobre reduzir risco jurídico. Antes de contratar, vale confirmar com o fornecedor:

  1. Qual categoria de REP o sistema se enquadra (C, A ou P) e se isso combina com o seu modelo de trabalho (presencial, híbrido, remoto).
  2. Se ele gera o AEJ corretamente, com assinatura digital ICP-Brasil.
  3. Se há Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade emitido pelo desenvolvedor.
  4. Como funciona a trilha de auditoria para qualquer alteração manual no registro.
  5. Se há integração nativa com o eSocial, especialmente para sistemas REP-P.

Empresas que fazem controle de acesso físico (catracas, biometria) junto com o ponto eletrônico têm uma vantagem prática: conseguem unificar o registro de entrada/saída com a segurança patrimonial no mesmo fluxo, reduzindo retrabalho entre RH, DP e segurança.

Portaria 671 o que mudou

Perguntas frequentes sobre a Portaria 671

A Portaria 671 é a mesma coisa que a Portaria 1510?

Não. A Portaria 671 substituiu e unificou as antigas Portarias 1.510/2009 e 373/2011 em uma única norma, publicada em agosto de 2021. Ela manteve o conceito do relógio físico, agora chamado REP-C, e criou as categorias REP-A e REP-P para sistemas alternativos e por software.

Empresa com menos de 20 funcionários precisa de ponto eletrônico?

Não é obrigatório pela CLT, mas é altamente recomendado. Sem controle formal de jornada, o ônus da prova em uma ação trabalhista recai sobre o empregador, o que costuma ser mais custoso do que adotar um sistema simples de registro.

Qual a multa por não seguir a Portaria 671?

As multas variam de R$ 40,25 a R$ 4.025,33 por funcionário prejudicado, conforme a gravidade da infração, dobrando em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Empresas com REP-P e inconsistência no eSocial enfrentam multas adicionais por evento incorreto.

O que é o AEJ e por que ele é importante?

O Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) é o formato oficial de arquivo de fiscalização definido pelo Anexo VI da Portaria 671, substituindo os antigos AFDT e ACJEF. Sistemas que não geram o AEJ no padrão correto podem ter seus registros desconsiderados durante uma fiscalização.

Dúvidas sobre biometria e LGPD → artigo sobre dados sensíveis no controle de acesso

Conclusão

A Portaria 671 não é burocracia pela burocracia — ela existe para dar segurança jurídica tanto para a empresa quanto para o trabalhador. O ponto de atenção real não é decorar artigos da norma, mas garantir que o sistema escolhido gere os arquivos certos, na categoria certa, com trilha de auditoria completa.

Se sua empresa ainda usa um relógio de ponto defasado ou um sistema que nunca foi auditado, o momento de revisar é antes da fiscalização, não depois.

Como escolher entre catraca biométrica e facial → comparativo completo de controle de acesso

Fontes de informação: